O que é?:
Atenção: A Pró-Reitoria de Graduação informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão ocorrerá pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, conforme a Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023.
Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.
As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.
As orientações a seguir serão atualizadas.
A Revalidação de Diplomas de Graduação na UFF é normatizada pela Resolução CEPEx nº 121/2018, que dispõe sobre normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e pela Instrução de Serviço PROGRAD Nº 12/2018, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao processo de revalidação de diplomas de graduação.
Para tornar mais adequado o tratamento às especificidades de solicitações de Revalidação de Diplomas, a UFF dividiu o procedimento em 3 (três) tipologias:
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados);
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina; e
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados.
O primeiro tipo foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 15 de dezembro de 2020 e os demais em 14 de julho de 2021.
Outras informações estão disponíveis em https://www.uff.br/?q=revalidacao-de-diplomas-de-graduacao-no-grupo-graduacao .
Descrição completa do serviço: