1. Podem ser incluídos como dependentes econômicos para fins de abatimento mensal do imposto de renda deduzido na fonte, desde que já constem na declaração de imposto de renda do servidor (Art. 90º, I.N. R.F.B. nº 1.500, de 29/10/2014):
I - o cônjuge;
II - o companheiro(a) (inclusive homoafetivo - §8º), com vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - o filho(a) e enteado(a), até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; {quando maiores até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau - §1º}
IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; {Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau - §1º}
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
2. No caso de abatimento no IRPF, o(a) servidor(a) deduzirá um valor fixo por dependente da base tributável mensal para o cálculo do imposto retido na fonte;
3. O(a) dependente não poderá receber qualquer tipo de provento superior ao permitido por lei para esta finalidade;
4. Os dependentes comuns poderão ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante;
5. O Requerimento deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo cônjuge, ficando este ciente de que o dependente estará sendo utilizado para fins de dedução mensal do servidor;
6. Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial;
7. O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.