1. Mediante requerimento devidamente preenchido na plataforma do SEI, o servidor direcionará o processo à DAC/CRL.
2. A DAC/CRL elaborará a “qualificação funcional”. Trata-se de um resumo do assentamento funcional do(a) servidor(a) que permite a adequada contagem de tempo de contribuição, entre outras funções pertinentes e envia para DBE/CRL.
3. A DBE/CRL analisa o processo. Se houver pendências elabora despacho apontando a necessidade de correção, envia e-mail para o SERVIDOR através do SEI para alertá-lo sobre a necessidade de resolução das pendências e envia o processo para a unidade do SERVIDOR. Caso contrário: a DBE/CRL verifica se foi incluído dependente incapacitado física ou/e mentalmente no requerimento inicial. Em caso positivo: a DBE/CRL elabora despacho de encaminhamento para a avaliação da perícia oficial em saúde e envia o processo para a DPS/CASQ. Caso o auxílio seja concedido a DBE/CRL elabora despacho de deferimento e encaminha processo para DPA/CCPP, envia e-mail para o SERVIDOR através do SEI para informar sobre o deferimento e a conclusão do processo.
4. A DPS/CASQ analisa o processo e elabora despacho de autorização para avaliação pericial, que deve ser assinado pela chefia da DPS/CASQ. Em seguida, realiza o agendamento de atendimento (serão feitas até 3 tentativas de agendamento em até 15 dias úteis). O agendamento será feito para atendimento psicossocial e para perícia médica. Após, observa se o contato para o atendimento foi bem-sucedido. Caso o contato não tenha sido bem-sucedido a DPS/CASQ elabora despacho e envia o processo para a DBE/CRL. Caso o contato tenha sido bem-sucedido: a DPS/CASQ aguarda a data agendada para a perícia. Após a perícia, a DPS/CASQ analisa se o interessado deseja solicitar recurso:
5. A DPA/CCPP realiza a implantação do benefício no sistema, realiza os acertos financeiros, elabora despacho de ciência e envia o processo para a DBE/CRL.