O que é?:
A alteração de férias já agendadas será feita exclusivamente pelo Módulo Férias Web, com homologação pela chefia imediata.
O formulário para alteração não será disponibilizado ao público, exceto pela própria Seção, nos casos excepcionais, a serem avaliados pela própria equipe de serviço.
Descrição completa do serviço:
Para informações sobre agendamento de férias, alteração de datas agendadas e homologação, verificar o link: Serviço Férias
Nas hipóteses em que a alteração de férias não for possível devido ao calendário da folha de pagamento, por falta de prazo, a alteração poderá ser feita por meio de processo, com portaria assinada pelo Reitor.
Os processos de cancelamento de férias; interrupção de férias; e remarcação de férias por motivo de licença médica serão feitos exclusivamente pelo SEI.
O pagamento do terço de férias é feito automaticamente, uma única vez (ainda que as férias sejam fracionadas em dois ou três períodos), na folha de pagamento paga no mês de usufruto da primeira parcela (ou parcela única) agendada e homologada.
Na eventualidade de ocorrer inconsistência sistêmica quanto ao pagamento do terço de férias, bem como nos casos de indenização de férias não usufruídas, após a vacância do cargo, deverá ser aberto processo via SEI, para apuração da inconsistência e realização do acerto financeiro.
Acessar informações no Material de Apoio