Reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior

A Universidade Federal Fluminense realiza reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado realizados no exterior, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e com a Resolução CEPEx UFF nº 583/2017, ambas em anexo.

A tramitação das solicitações de reconhecimento envolve as seguintes etapas:

01) Abertura da solicitação com envio de documentação completa (em anexo).

01.1) Para os Programas de Pós-Graduação (PPGs) relacionados abaixo, através da Plataforma Carolina Bori do MEC (http://carolinabori.mec.gov.br), com envio digital dos documentos:

  • Administração (Mestrado Profissional)
  • Antropologia
  • Ciências Aplicadas a Produtos para Saúde
  • Ciências e Biotecnologia
  • Computação
  • Economia
  • Educação
  • Física
  • Geociências (Geoquímica)
  • Química

01.2) Para os demais PPGs: solicitação de informações e envio dos documentos serão realizados via endereço eletrônico: pgstrictouff@gmail.com

01.3) Para envio do processo de reconhecimento de diploma, o interessado deverá verificar a relação de PPGs Stricto Sensu da UFF, que encontra-se em: https://app.uff.br/sispos/candidatura/cursos?tipo_curso=2

02) Validação da documentação pela Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu da PROPPI.

02.1) Em caso de indeferimento nesta etapa, a documentação será devolvida ao interessado.

02.2) Em caso de deferimento nesta etapa, o interessado deverá proceder o pagamento da taxa para abertura do processo via Guia de Recolhimento da União. Conforme Determinação de Serviço PROPPI UFF nº 01, de 23/01/2020 (em anexo). Os valores estipulados são:

  • Para diploma de Mestrado: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
  • Para diploma de Doutorado: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
  • Não há devolução da taxa de abertura de processo.
  • Não são aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

03) Envio dos documentos pela PROPPI ao Protocolo (abertura do processo).

04) Retorno do processo à PROPPI.

05) Envio do processo ao Programa de Pós-graduação, definido pela PROPPI, que fará a análise.

05.1) Na Plataforma Carolina Bori, a abertura do processo também ocorre após a confirmação do pagamento, porém as etapas 3 e 4 são suprimidas.

06) Retorno do processo à PROPPI.

06.1) Caso indeferido o reconhecimento, o interessado será informado pela Coordenação de Pós-graduação Stricto Sensu da PROPPI e poderá retirar o exemplar da tese ou dissertação na Coordenação.

06.2) Caso deferido o reconhecimento, o processo é enviado pela PROPPI ao Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPEX) da Universidade, com vistas à aprovação final.

07) Retorno do processo à PROPPI.

08) Emissão da certidão de reconhecimento.

Aos interessados(as), solicitamos que confiram toda a documentação necessária para a abertura do processo de reconhecimento (em anexo) assim como a correspondência de conteúdo e carga didática entre o diploma obtido no exterior e os respectivos cursos de mestrado e doutorado da UFF.

Mais informações em bori.uff@gmail.com (PPGs listados no item 01.1) e pgstrictouff@gmail.com (demais PPGs).

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI)
Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPSS)
Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu (DPSS)

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 30/08/2022 - 12:14