Auxílio transporte - Reembolso de Bilhetes de Passagem

O pagamento do auxílio-transporte, realizado pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

Os servidores que utilizam transporte regular rodoviário seletivo ou especial, nos casos em que a localidade de residência do servidor não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração, devem apresentar os bilhetes de transporte utilizados.

Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Quem tem direito?: 

Informações importantes: 
  • O processo de reembolso de bilhetes de passagem não deverá conter bilhetes de meses diferentes. Como exemplo, caso o servidor possua bilhetes dos meses de junho e julho ele deverá abrir 2 processos distintos no SEI: um com os bilhetes de junho e outro com os bilhetes de julho.  
  • De acordo com o Acórdão 2211/2005 do TCU e da Norma de Serviço da UFF No. 601 de 20 de agosto de 2008, a autuação do processo de apresentação dos bilhetes NÃO deverá ultrapassar os 30 dias subsequentes à utilização dos mesmos, sob pena de não serem pagos.
  • O auxílio transporte não é devido para utilização com meios de transportes seletivos ou especiais, a não ser quando a localidade de residência do servidor não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração;
  • É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no art. 1o da Medida Provisória no 2.165-36 de 23/08/2001.
  • O valor do benefício será calculado de acordo com o art. 2o da Medida Provisória no 2.165-36 de 23/08/2001.
Tutoriais em vídeo: 
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

• Requerimento para reembolso de auxílio transporte presente no SEI devidamente preenchido e assinado;
• Bilhetes de Passagem utilizados (originais e legíveis)

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 17/11/2022 - 00:21