PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
“Realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem”. Observação: quando a prestação de serviço é oferecida como curso ou projeto de extensão deve ser registrada como tal (curso ou projeto).
Ver os programas de extensão cadastrados na Proex: http://www.extensao.uff.br/?q=content/acoes&moda=3