IMPOSTO DE RENDA

1. Podem ser incluídos como dependentes econômicos para fins de abatimento mensal do imposto de renda deduzido na fonte, desde que já constem na declaração de imposto de renda do servidor (Art. 90º, I.N. R.F.B. nº 1.500, de 29/10/2014):

I - o cônjuge;
II - o companheiro(a) (inclusive homoafetivo - §8º), com vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

Publicado em 09/07/2015
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