Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles:
I - promover práticas e princípios de conduta e padrões éticos de comportamentos;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e
controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de
boas práticas de governança, de integridade, de gestão de riscos e de controles internos;
IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à
condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela integridade, pela
gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes
públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar a elaboração e revisão de políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para
comunicação e institucionalização da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a
prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão da integridade, da gestão de riscos
e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no
órgão ou entidade;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de
alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para
gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão da integridade,
da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII - acompanhar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Institui Comitê para gerir, de acordo com a regulamentação em vigor, a Política de Gestão de Riscos e a elaboração e acompanhamento do Programa de Integridade da Universidade Federal Fluminense.
- I - Reitor(a);
- II - Vice-Reitor(a);
- III - Chefe de Gabinete
- IV - Pró-Reitores;
- V - Superintendentes;
- VI - Coordenador(a) da Unidade de Gestão da Integridade.