Autorização é o ato administrativo emitido pelo MEC relativo ao funcionamento de cursos superiores em instituições sem autonomia. Aplica-se também aos centros universitários e universidades quando se tratar de cursos fora-de-sede, isto é, fora dos municípios sede.
As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização do MEC para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente (SERES), através do protocolo de processo de autorização com autonomia no e-MEC, os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. O prazo de 30 dias após a aprovação do curso nos conselhos superiores.
Os processos de autorização sem autonomia sujeitam as instituições postulantes a avaliações externas do INEP prévias para os respectivos cursos, o mesmo aplicando-se aos cursos fora-de-sede das instituições com autonomia.
Em resumo a Universidade Federal Fluminense, não precisa solicitar autorização de funcionamento prévio ao MEC dos cursos oferecidos em Niterói, contudo para os campi fora-de-sede localizados no interior do Estado devem fazê-lo.
Manuais, tutoriais e demais documentos pertinentes à regulação/avaliação